Férias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após 12 meses, com adicional de 1/3 do salário. Veja o cálculo completo.

Salário + 1/3 constitucionalR$ —
Descontos (INSS + IRRF)R$ —
Valor líquido das fériasR$ —

Adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII da Constituição. Descontos conforme faixas 2026.

Como funciona

  • 1/3 constitucional: você recebe o salário normal + 1/3 adicional (ex.: salário R$ 3.000 → férias R$ 4.000 brutos).
  • Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para ter direito a 30 dias.
  • Proporcional: na rescisão, férias proporcionais = 1/12 por mês trabalhado (mais de 14 dias conta como mês).
  • Venda de férias: pode vender até 1/3 dos dias (10 dias), recebendo por eles em dobro.
  • Descontos: INSS e IRRF incidem sobre o valor total (salário + 1/3).