Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria tributária, previdenciária nem contábil. Tabelas mudam. Confira nas fontes oficiais.
Fonte: Receita Federal — Tributação de 2026 (atualizada 27/04/2026 17h14). Tabela progressiva: Lei nº 15.191/2025 (a mesma vigente desde maio/2025). A novidade de 2026 é a redução da Lei nº 15.270/2025, não uma faixa nova de R$ 5.000 na tabela.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | — | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Na mesma página da Receita: desconto simplificado mensal R$ 607,20 (25% de R$ 2.428,80); dependente R$ 189,59; rendimentos previdenciários isentos 65+ R$ 1.903,98.
Isso não muda as faixas. Aplica-se depois do imposto da tabela, limitada ao imposto. Fontes: Lei nº 15.270/2025 e exemplos da Receita (atualizado 04/03/2026).
| Rendimentos tributáveis (incidência mensal) | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos) |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
A Receita usa o salário da fonte na tabela de redução, não a base depois do simplificado (Exemplo 5: salário R$ 7.607,20, base R$ 7.000,00). Vale também no 13º.
IRRF copiado da página da Receita. Os INSS citados nesses exemplos não são republicados aqui como tabela 2026 (não batem com a Portaria 13).
| Quem | Salário | IR pela tabela | Redução | IRRF final |
|---|---|---|---|---|
| João | R$ 3.036,00 | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 |
| José | R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | limitada a R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| Maria | R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| Rita | R$ 6.000,00 | R$ 562,63 | R$ 179,75 | R$ 382,88 |
| Vera | R$ 7.607,20 | R$ 1.016,27 | sem redução (> R$ 7.350) | R$ 1.016,27 |
No exemplo 1 a Receita escreve 3.036,00 − 607,20 = 2.428,00. A subtração dos operandos dá 2.428,80. Nos dois casos o IR é zero. Não “corrigimos” o exemplo.
Confira com a calculadora de salário líquido. A calculadora aplica a tabela 2026 e a redução da Lei 15.270.
Valores da Receita Federal — Tributação de 2026. Confira a tabela oficial vigente. Não substitui aconselhamento profissional.