Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria tributária, previdenciária nem contábil. Tabelas mudam. Confira nas fontes oficiais.
Fontes: INSS — tabela de contribuição mensal (atualizada 13/01/2026) e Portaria MPS/MF nº 13/2026 (DOU 12/01/2026). Vigência: competências a partir de janeiro de 2026.
A alíquota é progressiva por faixa. Cada percentual incide só sobre a fatia do salário que cai nela, até o teto da base. Não há coluna oficial de parcela a deduzir.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Piso do salário de contribuição e do salário de benefício a partir de 1º de janeiro de 2026: R$ 1.621,00. Teto: R$ 8.475,55 (art. 2º da Portaria).
A página do INSS não publica um valor único de desconto máximo do empregado. Não inventamos esse número aqui.
Exemplo com salário de R$ 3.000,00 (faixa a faixa; o total é o da calculadora):
13º salário: aplicar a tabela em separado, sem somar à remuneração do mês. Vínculos concomitantes: somar remunerações para achar a alíquota, respeitando o teto.
Use a calculadora de salário líquido para o cálculo automático (INSS + IRRF).
Valores da Portaria MPS/MF nº 13/2026. Confira sempre a tabela oficial vigente no período de competência. Este site não substitui aconselhamento profissional.