Rescisão

Ao sair do emprego, você tem direito a verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa do FGTS (em demissão sem justa causa).

Saldo de salárioR$ —
Férias proporcionais + 1/3R$ —
13º proporcionalR$ —
Multa FGTS 40% (sem justa causa)R$ —
Total bruto estimadoR$ —

Estimativa simplificada (sem aviso prévio, saldo de dias exatos ou depósitos FGTS acumulados). Multa FGTS = 40% sobre depósitos totais — estimada aqui como 8% do salário × meses.

Verbas rescisórias

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída (ex.: 15 dias = 50% do salário).
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês trabalhado (mais de 14 dias conta como mês) + 1/3 constitucional.
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano.
  • Multa FGTS 40%: só em demissão sem justa causa. Sobre todo o valor depositado no FGTS.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias) — não incluso nesta estimativa.